Resolução da Assembleia da República n.º 169/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
04/08/2016
Diploma n.º
169/2016
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a manutenção da isenção de imposto à aguardente de figo destinada ao consumo próprio dos pequenos produtores



Resolução da Assembleia da República n.º 169/2016

Recomenda ao Governo a manutenção da isenção de imposto à aguardente de figo destinada ao consumo próprio dos pequenos produtores

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que mantenha o critério que tem sido seguido nos últimos anos no sentido de isentar de imposto a aguardente de figo, produzida em qualquer destilaria aprovada como entreposto fiscal, até ao limite de 30 litros de produto acabado, por ano e por produtor, destinada ao seu consumo, e desde que não seja objeto de venda.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.