Resolução da Assembleia da República n.º 168/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
17/06/2021
Diploma n.º
168/2021
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo o cumprimento do regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de seres humanos e a regularização da respetiva situação, nomeadamente em relação aos trabalhadores imigrantes no concelho de Odemira



Resolução da Assembleia da República n.º 168/2021

Recomenda ao Governo o cumprimento do regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de seres humanos e a regularização da respetiva situação, nomeadamente em relação aos trabalhadores imigrantes no concelho de Odemira

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Cumpra o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de seres humanos, previsto no Decreto-Lei n.º 368/2007, de 5 de novembro, quando este crime se encontrar suficientemente indiciado.

2 - Assegure a articulação entre as autoridades responsáveis pela investigação criminal e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, para regularizar a situação dos trabalhadores imigrantes, nomeadamente no concelho de Odemira, onde há indícios da prática do crime de tráfico de seres humanos.

Aprovada em 20 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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