Resolução da Assembleia da República n.º 167/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
04/08/2016
Diploma n.º
167/2016
Diário da República
N.º 149, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que regulamente a produção, transformação, distribuição e comercialização de cogumelos e trufas



Resolução da Assembleia da República n.º 167/2016

Recomenda ao Governo que regulamente a produção, transformação, distribuição e comercialização de cogumelos e trufas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Regulamente a produção, transformação, distribuição e comercialização de cogumelos e trufas silvestres e em cultura, através de legislação específica, que inclua, nomeadamente, normas sanitárias, de produção, transformação e distribuição.

2 - Regulamente a colheita de cogumelos e trufas silvestres em propriedades privadas, públicas ou comunitárias, enquadrando o horário e os dias para a colheita, a técnica e a forma de os transportar, assim como a sua comercialização.

3 - Crie os instrumentos e meios necessários para proceder ao controle e fiscalização da atividade de coletor e produtor de pequenas quantidades de cogumelos e trufas e para a introdução de inóculos de origem desconhecida na produção em circuito fechado (particulares e indústria), bem como para a produção de espécies exóticas em circuito aberto (floresta).

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.