Resolução da Assembleia da República n.º 164/2026

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
24/06/2026
Diploma n.º
164/2026
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a criação de um apoio excecional de recuperação dos rendimentos dos profissionais da pesca.



Resolução da Assembleia da República n.º 164/2026

Recomenda ao Governo a criação de um apoio excecional de recuperação dos rendimentos dos profissionais da pesca

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie um apoio excecional de recuperação dos rendimentos dos profissionais da pesca, referente aos rendimentos perdidos durante os seis meses de severa restrição de atividade, que corresponda aos dias de mar perdidos por cada barra e embarcação, sem exigência da obrigação de 120 dias de venda em lota nos dois anos anteriores.

2 - Proceda à capitalização do Fundo de Compensação Salarial aos Profissionais da Pesca.

3 - Adote medidas para concretizar com celeridade os pagamentos em atraso do Fundo de Compensação Salarial das Pescas.

Aprovada em 3 de junho de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

119948855