Resolução da Assembleia da República n.º 164/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
09/07/2018
Diploma n.º
164/2018
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo o reforço do quadro de pessoal dos laboratórios do Estado e o reforço das verbas de financiamento da investigação e desenvolvimento associados à inovação, nos setores agroalimentar e florestal



Resolução da Assembleia da República n.º 164/2018

Recomenda ao Governo o reforço do quadro de pessoal dos laboratórios do Estado e o reforço das verbas de financiamento da investigação e desenvolvimento associados à inovação, nos setores agroalimentar e florestal.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reforce o quadro de pessoal dos laboratórios do Estado, no âmbito do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), de forma a assegurar a renovação geracional dos investigadores.

2 - Reforce as verbas de financiamento da investigação e desenvolvimento associados à inovação, nos setores agroalimentar e florestal.

3 - Garanta que o património fundiário com interesse para investigação e experimentação, nos setores agroalimentar e florestal, se mantém sob tutela do INIAV, I. P., e não integra o Banco de Terras.

Aprovada em 6 de junho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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