Resolução da Assembleia da República n.º 164/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
03/08/2016
Diploma n.º
164/2016
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Propõe medidas para a instalação e funcionamento do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos



Resolução da Assembleia da República n.º 164/2016

Propõe medidas para a instalação e funcionamento do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda à nomeação, no prazo de 30 dias, de uma comissão responsável pela revisão da proposta de Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos, integrando os representantes referidos no artigo 11.º da Lei n.º 7/2002, de 31 de janeiro.

2 - Fixe o prazo de 120 dias para a apresentação da referida proposta de Estatutos.

3 - Aprove, no prazo de 180 dias após a publicação da presente resolução, os Estatutos do Centro para a Promoção e Valorização do Tapete de Arraiolos.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.