Resolução da Assembleia da República n.º 163/2017

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
21/07/2017
Diploma n.º
163/2017
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que adote uma estratégia integrada para a experimentação, investigação e inovação vitivinícola na Região Demarcada do Douro



Resolução da Assembleia da República n.º 163/2017

Recomenda ao Governo que adote uma estratégia integrada para a experimentação, investigação e inovação vitivinícola na Região Demarcada do Douro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova a elaboração e execução de uma estratégia integrada para a experimentação, investigação e inovação na Região Demarcada do Douro, com a participação e envolvimento das instituições de ensino da região e de entidades públicas e privadas relevantes para o efeito, designadamente a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, escolas profissionais da região, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., a ANI - Agência Nacional para a Inovação, S. A., a ADVID - Associação para o Desenvolvimento da Viticultura Duriense e as organizações de produtores e comerciantes.

2 - Reative a experimentação agrária na Região Demarcada do Douro, dinamizando e valorizando essa valência no Centro de Estudos Vitivinícolas do Douro e na Quinta de Santa Bárbara, estabelecendo, para esse efeito, parcerias com as instituições de ensino superior e profissional da região e outras entidades ligadas à investigação e inovação, nomeadamente a Plataforma de Inovação da Vinha e do Vinho.

3 - Integre essa estrutura de experimentação agrária da Região Demarcada do Douro em eventuais redes nacionais e internacionais congéneres existentes ou que se venham a criar.

4 - Adote medidas de discriminação positiva para garantir o efetivo acesso dos territórios de baixa densidade, nos quais a Região Demarcada do Douro se insere, aos diversos programas nacionais e comunitários de apoio à experimentação, investigação e inovação.

Aprovada em 14 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.