Resolução da Assembleia da República n.º 163/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
29/12/2011
Diploma n.º
163/2011
Diário da República
N.º 249, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que adopte medidas para o funcionamento do Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) e do Gabinete de Administração de Bens (GAB)



Resolução da Assembleia da República n.º 163/2011

Recomenda ao Governo que adopte medidas para o funcionamento do Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) e do Gabinete de Administração de Bens (GAB).

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que considere prioritário, para o reforço dos instrumentos de combate ao crime organizado e à corrupção, o funcionamento do GRA e do GAB, de acordo com o disposto na Lei n.º 45/2011, de 24 de Junho.

Aprovada em 14 de Dezembro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.