Resolução da Assembleia da República n.º 161/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/08/2016
Diploma n.º
161/2016
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda a realização de uma auditoria forense à carteira de crédito da Caixa Geral de Depósitos, S. A.



Resolução da Assembleia da República n.º 161/2016

Recomenda a realização de uma auditoria forense à carteira de crédito da Caixa Geral de Depósitos, S. A.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as diligências necessárias para determinar a constituição de uma auditoria forense às operações de crédito da Caixa Geral de Depósitos, S. A., de maior montante e/ou com maior valor de perdas associadas que deve cumprir os seguintes objetivos:

1 - Abranger todas as operações de elevado montante e perdas associadas que se encontrem ainda na carteira do banco, independentemente da sua data de constituição.

2 - Reconstituir e avaliar todos os procedimentos e práticas relacionadas com a constituição dessas operações, incluindo reestruturações e exigência de garantias e colaterais.

3 - Identificar os responsáveis, segundo a cadeia hierárquica do banco, por quaisquer irregularidades encontradas.

4 - Comunicar as suas conclusões ao supervisor, ao Ministério Público e ao acionista Estado.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.