Resolução da Assembleia da República n.º 16-A/2005

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
21/04/2005
Diploma n.º
16-A/2005
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras 10 semanas



Resolução da Assembleia da República n.º 16-A/2005

Propõe a realização de um referendo sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gravidez realizada nas primeiras 10 semanas.

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:

«Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras 10 semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?»

Aprovada em 20 de Abril de 2005.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.