Resolução da Assembleia da República n.º 16/96

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
18/05/1996
Diploma n.º
16/96
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Inquérito parlamentar ao desastre de Camarate



Resolução da Assembleia da República n.º 16/96

Inquérito parlamentar ao desastre de Camarate

A Assembleia da República constitui, nos termos dos artigos 181.º, n.º 4, da Constituição e 2.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, uma comissão eventual de inquérito parlamentar, nos seguintes termos:

1 - É constituída a VI Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Desastre de Camarate.

2 - A VI Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Desastre de Camarate tem por objecto a verificação da forma e do grau em que foram atendidas as resoluções da Assembleia da República unanimemente expressas na Resolução da Assembleia da República n.º 34/95.

3 - A VI Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar ao Desastre de Camarate é competente ainda para, onde tal se ofereça ou se imponha, face a quaisquer elementos novos entretanto conhecidos ou que sejam trazidos ao seu conhecimento no curso do inquérito, reavaliar a matéria de facto anteriormente estabelecida em sede parlamentar a respeito do desastre de Camarate.

4 - Nos trabalhos desta Comissão poderão participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais aplicáveis e até ao número de dois por cada uma das vítimas do sinistro.

Aprovada em 3 de Maio de 1996.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.