Resolução da Assembleia da República n.º 16/93

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
03/06/1993
Diploma n.º
16/93
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Constituição de uma comissão eventual para a reforma do ordenamento administrativo do País



Resolução da Assembleia da República n.º 16/93

Constituição de uma comissão eventual para a reforma do ordenamento administrativo do País

A Assembleia da República, na sua reunião de 13 de Maio de 1993, resolveu, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição, o seguinte:

1 - Constituir uma comissão eventual para reforma do ordenamento administrativo do País.

2 - A comissão apresentará, no prazo de um ano, um relatório preliminar sobre o assunto e uma proposta sobre a fase seguinte dos trabalhos preparatórios da reforma.

3 - A comissão é composta pelos seguintes deputados: 10 do Partido Social-Democrata, 4 do Partido Socialista, 2 do Partido Comunista, 1 do Centro Democrático Social-PP, 1 do Partido Os Verdes e 1 independente.

4 - A comissão é apoiada pelos serviços e meios próprios necessários à cabal consecução do seu objectivo.

Aprovada em 13 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.