Resolução da Assembleia da República n.º 158/2026

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
24/06/2026
Diploma n.º
158/2026
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a preservação da memória digital da imprensa e da informação pública.



Resolução da Assembleia da República n.º 158/2026

Recomenda ao Governo a preservação da memória digital da imprensa e da informação pública

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie condições para o reforço dos contactos operacionais com a empresa responsável pela plataforma SAPO Blogs para avaliar soluções que permitam preservar a totalidade dos conteúdos aí alojados antes da sua eliminação definitiva e integrá-los em repositórios públicos adequados, no âmbito de um regime de depósito legal digital e de arquivos digitais de informação pública.

2 - Avalie, em articulação com entidades públicas competentes, designadamente bibliotecas, arquivos e instituições científicas, da possibilidade de assegurar a preservação e arquivo institucional do acervo digital do SAPO Blogs, tendo em consideração o seu potencial valor histórico, cultural e cívico.

3 - Promova o diálogo com os autores dos conteúdos alojados nessa plataforma, garantindo soluções de preservação que respeitem os direitos de autor, a proteção de dados pessoais e a vontade dos criadores.

4 - Reforce os mecanismos nacionais de preservação de património digital, incluindo sistemas de arquivo de conteúdos online, com relevância histórica, cultural ou cívica, e um arquivo digital de imprensa e informação pública, sob tutela dos serviços competentes, garantindo preservação, autenticidade e acesso duradouro.

5 - Crie um regime de depósito legal digital para edições jornalísticas e conteúdos de informação pública com relevância histórica ou social.

6 - Crie um regime jurídico de preservação de conteúdos relevante para o estudo e compreensão do debate público contemporâneo, disponibilizados em ambiente digital, que defina regras de classificação, modalidade e duração da preservação, regime de acesso e compatibilização com direitos de propriedade intelectual, em articulação entre os serviços e organismos competentes, garantindo participação alargada.

7 - Incentive a cooperação entre entidades públicas, universidades e sociedade civil para o desenvolvimento de estratégias nacionais de preservação da memória digital, promovendo ações de divulgação, formação e cooperação com municípios, associações de media, organismos culturais e plataformas digitais, de forma a consolidar a memória digital como património democrático.

8 - Informe a Assembleia da República das diligências realizadas no âmbito destas matérias, incluindo o estado dos trabalhos relativos à definição e implementação dos regimes referidos nos números anteriores.

Aprovada em 22 de maio de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

119948859