Resolução da Assembleia da República n.º 158/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/08/2016
Diploma n.º
158/2016
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que apoie a produção de cogumelos shiitake e que acabe com a exigência de apresentação de garantias bancárias como condição pré-contratual nos projetos aprovados no âmbito dos apoios ao desenvolvimento rural



Resolução da Assembleia da República n.º 158/2016

Recomenda ao Governo que apoie a produção de cogumelos shiitake e que acabe com a exigência de apresentação de garantias bancárias como condição pré-contratual nos projetos aprovados no âmbito dos apoios ao desenvolvimento rural.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Abandone a exigência, que penaliza os novos produtores de cogumelos shiitake, de apresentação de garantias bancárias como condição pré-contratual nos projetos aprovados no âmbito dos apoios ao desenvolvimento rural, com base nos riscos associados ao mercado.

2 - Desenvolva ações de apoio a processos de organização no setor da produção de cogumelos shiitake.

Aprovada em 20 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.