Resolução da Assembleia da República n.º 157/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
31/05/2021
Diploma n.º
157/2021
Diário da República
N.º 105, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a emissão e envio urgente do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente



Resolução da Assembleia da República n.º 157/2021

Recomenda ao Governo a emissão e envio urgente do cartão de antigo combatente e do cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que emita e envie, com urgência, o cartão de antigo combatente e o cartão de viúva ou viúvo de antigo combatente, previstos na Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprovou o Estatuto do Antigo Combatente.

Aprovada em 14 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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