Resolução da Assembleia da República n.º 157/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
22/12/2011
Diploma n.º
157/2011
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que promova medidas mais eficazes na fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental e de segurança do Parque Natural da Arrábida



Resolução da Assembleia da República n.º 157/2011

Recomenda ao Governo que promova medidas mais eficazes na fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental e de segurança do Parque Natural da Arrábida

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

1 - A avaliação de acções correctivas com vista à aprovação de um conjunto de medidas mais eficazes na fiscalização e reforço das condições de protecção ambiental e de segurança do Parque Natural da Arrábida.

2 - A monitorização da adequação e concretização do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA), nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

3 - A alteração do POPNA, adoptando as medidas necessárias para assegurar a protecção do Parque Natural da Arrábida.

4 - O levantamento, coordenação e clarificação das atribuições e competências das entidades envolvidas no processo, a nível nacional, regional e local.

Aprovada em 7 de Outubro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.