Resolução da Assembleia da República n.º 156/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
22/12/2011
Diploma n.º
156/2011
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Sobre o processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA)



Resolução da Assembleia da República n.º 156/2011

Sobre o processo de revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - Dê início ao processo de revisão do POPNA, num prazo máximo de seis meses.

2 - Assegure que a revisão do POPNA é objecto de uma consulta pública, por tempo adequado, alargada a todos os interessados.

3 - Garanta uma avaliação dos resultados da aplicação do actual POPNA (aprovado em 2005), sob o ponto de vista ambiental, social, económico, cultural e patrimonial.

4 - Tenha em conta os contributos prestados em sede de consulta pública, bem como a avaliação prevista no número anterior, em sede de resultado de revisão do POPNA.

5 - Identifique as maiores agressões existentes no Parque Nacional da Arrábida e que a revisão do POPNA seja um contributo, não para as manter intactas, mas para encontrar uma estratégia para a sua correcção e erradicação progressiva.

Aprovada em 7 de Outubro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.