Resolução da Assembleia da República n.º 155/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
22/12/2011
Diploma n.º
155/2011
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que proceda à avaliação e à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA)



Resolução da Assembleia da República n.º 155/2011

Recomenda ao Governo que proceda à avaliação e à revisão do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNA)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda a uma avaliação rigorosa da adequação e do grau de execução do POPNA, e dos seus impactes ambientais, sociais e económicos.

2 - Identifique e avalie a suficiência e adequação dos meios humanos, operacionais e financeiros disponíveis para uma gestão eficaz do Parque Natural, que assegurem o cumprimento da lei.

3 - Adopte as medidas necessárias para assegurar a protecção do Parque Natural da Arrábida, mitigando os impactes referidos no n.º 1, procedendo à revisão do POPNA num processo participativo e de envolvimento das populações e demais entidades interessadas.

Aprovada em 7 de Outubro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.