Resolução da Assembleia da República n.º 154/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
04/07/2018
Diploma n.º
154/2018
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que garanta o financiamento transitório dos investigadores doutorados cujas bolsas cessaram enquanto se aguarda a aplicação das alterações ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto



Resolução da Assembleia da República n.º 154/2018

Recomenda ao Governo que garanta o financiamento transitório dos investigadores doutorados cujas bolsas cessaram enquanto se aguarda a aplicação das alterações ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que garanta que a FCT - Fundação para a Ciência e Tecnologia concede um efetivo reforço orçamental transitório a todas as unidades com investigadores cuja bolsa cessou, até 31 de agosto de 2018 ou até à concretização do provimento em processo de concurso, ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho.

Aprovada em 20 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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