Resolução da Assembleia da República n.º 153/2011

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
22/12/2011
Diploma n.º
153/2011
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Revisão do regime de renda apoiada



Resolução da Assembleia da República n.º 153/2011

Revisão do regime de renda apoiada

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que inicie a reforma do regime de renda apoiada, de acordo com os seguintes objectivos:

a) Adaptar este regime ao regime da condição de recursos (Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho);

b) Definir o modo de determinação do preço técnico do fogo;

c) Aperfeiçoar a fórmula de cálculo da renda apoiada, de modo a proporcionar um tratamento justo e adequado para as diversas situações, em especial nos casos de maior fragilidade social, como sucede com os agregados monoparentais com dependentes, as famílias numerosas e os idosos;

d) Promover a sustentabilidade financeira dos bairros de habitação social, assegurando a sua conservação futura;

e) Ajustar as regras de aplicação do regime de renda apoiada a situações de arrendamento ou ocupação anteriores ao mesmo, consagrando, designadamente, a possibilidade de aplicação faseada da nova renda;

f) Definir o regime subsidiário aplicável a estes contratos de arrendamento.

Aprovada em 23 de Setembro de 2011.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.