Resolução da Assembleia da República n.º 151/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
24/05/2021
Diploma n.º
151/2021
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que possibilite aos estudantes realizarem exames nacionais para melhoria da classificação interna, tendo em conta as desigualdades reveladas pelo ensino à distância



Resolução da Assembleia da República n.º 151/2021

Recomenda ao Governo que possibilite aos estudantes realizarem exames nacionais para melhoria da classificação interna, tendo em conta as desigualdades reveladas pelo ensino à distância

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Determine a não realização dos exames nacionais do 9.º ano, tendo em conta a injustiça que o seu resultado representa, especialmente num ano letivo em que as condições de aprendizagem foram muito díspares entre alunos e onde se revelaram e acentuaram profundas desigualdades decorrentes da realidade do ensino à distância.

2 - Permita a realização dos exames nacionais para melhoria da classificação interna a todos os estudantes que o pretendam.

Aprovada em 29 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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