Resolução da Assembleia da República n.º 15/99

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
03/03/1999
Diploma n.º
15/99
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Cessação, por apreciação parlamentar, da vigência do Decreto-Lei n.º 334/98, de 3 de Novembro - cria o Instituto Portuário do Centro (IPC) e extingue a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junta Autónoma dos Portos do Centro



Resolução da Assembleia da República n.º 15/99

Cessação, por apreciação parlamentar, da vigência do Decreto-Lei n.º 334/98, de 3 de Novembro - cria o Instituto Portuário do Centro (IPC) e extingue a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junta Autónoma dos Portos do Centro.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Cessação da vigência

É aprovada a cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 334/98, de 3 de Novembro, que cria o Instituto Portuário do Centro (IPC) e extingue a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e a Junta Autónoma dos Portos do Centro.

Artigo 2.º

Repristinação

São repristinados os Decretos-Leis n.os 28538, de 23 de Março de 1938, 37754, de 18 de Fevereiro de 1950, 217/85, de 1 de Julho, e 392/89, de 9 de Novembro.

Aprovada em 11 de Fevereiro de 1999.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.