Resolução da Assembleia da República n.º 15/86

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
01/07/1986
Diploma n.º
15/86
Diário da República
N.º 148/1986, Série I
Emitentes
Assembleia da República - Inquérito Parlamentar sobre a Situação da Companhia Portuguesa dos Caminhos De Ferro, C. P.
Vigência
Desconhecida

Sumário

Inquérito parlamentar sobre a situação da Companhia Portuguesa dos Caminhos de Ferro, C. P.


Resolução da Assembleia da República n.º 15/86
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 4, e 181.º da Constituição, da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, e dos artigos 251.º e seguintes do Regimento, o seguinte:

1 - Constituir uma comissão parlamentar de inquérito com o objectivo de proceder a uma avaliação global da situação da CP, com particular incidência nos factores susceptíveis de porem em causa a segurança do tráfego ferroviário e dos utilizadores.

2 - A comissão terá a seguinte composição:
PSD - oito deputados;
PS - cinco deputados;
PRD - quatro deputados;
PCP - três deputados;
CDS - dois deputados;
MDP - um deputado.
3 - A comissão deve apresentar o respectivo relatório até 31 de Dezembro de 1986.

Aprovada em 12 de Junho de 1986.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.