Resolução da Assembleia da República n.º 15/2023

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
09/03/2023
Diploma n.º
15/2023
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que aplique os descontos previstos na lei para os veículos elétricos e não poluentes



Resolução da Assembleia da República n.º 15/2023

Recomenda ao Governo que aplique os descontos previstos na lei para os veículos elétricos e não poluentes

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que o regime de descontos no pagamento de taxas de portagem, previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, para os veículos elétricos e não poluentes, seja aplicado com urgência.

Aprovada em 24 de fevereiro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

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