Resolução da Assembleia da República n.º 15/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
22/01/2018
Diploma n.º
15/2018
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo medidas que promovam a prevenção da Doença dos Legionários, a qualidade do ar de edifícios climatizados e a isenção do pagamento de taxas moderadoras em casos de surtos de infeção por Legionella



Resolução da Assembleia da República n.º 15/2018

Recomenda ao Governo medidas que promovam a prevenção da Doença dos Legionários, a qualidade do ar de edifícios climatizados e a isenção do pagamento de taxas moderadoras em casos de surtos de infeção por Legionella.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda a um estudo de avaliação, coordenado pelos Ministérios da Saúde e do Ambiente, sobre a necessidade de implementação de um programa nacional de saúde para a prevenção primária da Doença dos Legionários.

2 - Promova uma campanha informativa de divulgação dos meios de prevenção primária da Doença dos Legionários, nos principais meios de comunicação social e em todos os serviços públicos com locais de atendimento, incluindo autarquias.

3 - Proceda ao reforço de meios humanos e materiais na área da saúde pública para a realização de avaliações, auditorias e inspeções à qualidade do ar interior de edifícios de serviços públicos e privados dotados de sistemas de climatização, bem como à qualidade do ar exterior nos respetivos perímetros.

4 - Isente do pagamento de taxas moderadoras as vítimas de surtos de infeção pela bactéria Legionella, que recorram ao Serviço Nacional de Saúde.

Aprovada em 7 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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