Resolução da Assembleia da República n.º 15/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
26/02/2013
Diploma n.º
15/2013
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que, durante o ano de 2013, proceda à abertura das unidades de cuidados continuados julgadas tecnicamente necessárias



Resolução da Assembleia da República n.º 15/2013

Recomenda ao Governo que, durante o ano de 2013, proceda à abertura das unidades de cuidados continuados julgadas tecnicamente necessárias

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, durante o ano de 2013, proceda à abertura das unidades de cuidados continuados julgadas tecnicamente necessárias, enquadradas espacial e temporalmente em planos de desenvolvimento regional da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, tendo em conta as prioridades clínicas, a garantia da qualidade nos serviços prestados e as disponibilidades financeiras.

Aprovada em 8 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.