Resolução da Assembleia da República n.º 15/2001

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
14/02/2001
Diploma n.º
15/2001
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar aos Actos do Governo e da Administração no Processo da Fundação para a Prevenção e Segurança



Resolução da Assembleia da República n.º 15/2001

Constituição de uma Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar aos Actos do Governo e da Administração no Processo da Fundação para a Prevenção e Segurança.

A Assembleia da República, nos termos do n.º 4 do artigo 178.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, constitui:

1 - Uma comissão parlamentar de inquérito a todos os actos do Governo e da Administração Pública relacionados com a constituição, financiamento e extinção da Fundação para a Prevenção e Segurança.

2 - O inquérito tem por objecto, designadamente, o integral esclarecimento e a apreciação política:

a) Dos procedimentos adoptados pelo Governo e as orientações dadas à Administração no processo de formação e constituição da Fundação para a Prevenção e Segurança;

b) Das formas, datas, montantes e fontes de financiamento da Fundação e a envolvência da Administração e outras entidades públicas, ou financiados por dinheiros públicos, em tais financiamentos;

c) Dos critérios adoptados nestes financiamentos, contrapartidas estabelecidas, observação ou não das formalidades e controlos legalmente estabelecidos;

d) Dos contratos celebrados no âmbito das actividades da Fundação e resultados da sua execução;

e) Da situação decorrente da extinção da Fundação quanto ao conjunto de direitos e obrigações, compromissos legais e contratuais e ao destino do espólio patrimonial.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2001. - O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.