Resolução da Assembleia da República n.º 149/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
02/07/2018
Diploma n.º
149/2018
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda o estabelecimento da zona especial de proteção dos centros históricos do Porto e Gaia, em conformidade com a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro



Resolução da Assembleia da República n.º 149/2018

Recomenda o estabelecimento da zona especial de proteção dos centros históricos do Porto e Gaia, em conformidade com a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Inicie, com urgência, o processo de delimitação da zona especial de proteção (ZEP) do centro histórico do Porto, em conformidade com a Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, para que esta seja publicada, no Diário da República, no prazo de seis meses a contar da aprovação da presente resolução.

2 - Proceda ao levantamento e delimitação de outras ZEP de bens inscritos na lista do património mundial, começando por aqueles que estejam sujeitos a maiores pressões externas.

3 - Avalie a introdução na lei relativa à classificação do património de mecanismos que salvaguardem a reabertura, a curto prazo, de novo procedimento para definição da zona especial de proteção de bens inscritos na lista do património mundial em caso de ocorrência de processos judiciais que determinem a suspensão ou inexistência de ZEP fixada inicialmente.

4 - Promova junto da UNESCO a extensão da classificação de Património da Humanidade para o centro histórico de Gaia, alargando a zona classificada do centro histórico do Porto, Ponte Luiz I e Mosteiro da Serra do Pilar, e iniciando, de imediato, o procedimento de delimitação desta zona especial, envolvendo nesse processo os municípios da respetiva área.

Aprovada em 16 de março de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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