Resolução da Assembleia da República n.º 148/2026

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
15/06/2026
Diploma n.º
148/2026
Diário da República
N.º 113, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a revisão do mecanismo de recuperação de créditos dos lesados do papel comercial do Banco Espírito Santo.



Resolução da Assembleia da República n.º 148/2026

Recomenda ao Governo a revisão do mecanismo de recuperação de créditos dos lesados do papel comercial do Banco Espírito Santo

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Sem prejuízo de procurar uma solução que assegure o reembolso total aos lesados do Banco Espírito Santo (BES), avalie os impactos e a viabilidade de revisão dos critérios de compensação definidos no âmbito do Fundo de Recuperação de Créditos criado em 2017, com vista à eliminação de assimetrias no tratamento dos investidores lesados pelo papel comercial do Grupo Espírito Santo.

2 - Considere, nesse âmbito, a adoção de uma regra de recuperação uniforme de 75 % do capital investido, independentemente do valor nominal de cada aplicação individual, com um limite máximo de compensação a definir com base no valor máximo recuperado por investidores com múltiplos investimentos de menor valor.

3 - Promova o diálogo com as associações de lesados e as entidades públicas envolvidas no Memorando de Entendimento de 2016, designadamente o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, com vista à identificação de soluções justas, proporcionais e viáveis.

Aprovada em 22 de maio de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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