Resolução da Assembleia da República n.º 148/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
22/08/2019
Diploma n.º
148/2019
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que adote um procedimento simplificado para apoio às vítimas dos incêndios que ocorreram nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, em agosto de 2018



Resolução da Assembleia da República n.º 148/2019

Recomenda ao Governo que adote um procedimento simplificado para apoio às vítimas dos incêndios que ocorreram nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, em agosto de 2018

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Adote, com urgência, um procedimento simplificado para apoio às vítimas dos incêndios que ocorreram nos concelhos de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, em agosto de 2018.

2 - Informe de forma célere as populações e vítimas afetadas, em conjunto com as autarquias locais e em reuniões presenciais, sobre os procedimentos necessários para aceder de forma simplificada ao pagamento de apoios no âmbito da reposição do potencial produtivo, da reconstrução e recuperação de habitações, e de parques de receção de produção lenhosa afetada.

3 - Compile e disponibilize, nos portais eletrónicos do Governo e da Administração Pública, toda a produção legislativa referente aos incêndios florestais de 2018.

4 - Tome as medidas necessárias à veiculação da informação referida no número anterior aos cidadãos nos territórios afetados.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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