Resolução da Assembleia da República n.º 148/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
28/07/2016
Diploma n.º
148/2016
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Avaliação do Processo Especial de Revitalização (PER) das empresas e dos particulares



Resolução da Assembleia da República n.º 148/2016

Avaliação do Processo Especial de Revitalização (PER) das empresas e dos particulares

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda, no prazo de 90 dias, ao levantamento estatístico e analítico da aplicação do PER desde 2012, tendo em consideração os planos homologados e a sua taxa de sucesso, ponderado pelas recaídas em novo PER ou insolvência.

2 - Elabore, no mesmo prazo, um relatório com as conclusões da análise efetuada e proponha uma estratégia de recuperação de dívidas de empresas e particulares, no âmbito do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), do Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), ou através de meios alternativos, em que se assegure a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.

Aprovada em 7 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.