Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
22/08/2019
Diploma n.º
147/2019
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Recomenda ao Governo o restabelecimento da profissão de guarda-rios
Resolução da Assembleia da República n.º 147/2019
Recomenda ao Governo o restabelecimento da profissão de guarda-rios
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o restabelecimento da profissão de guarda-rios, procedendo à contratação e formação do número adequado de recursos humanos necessários à preservação e fiscalização dos recursos hídricos.
Aprovada em 19 de julho de 2019.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
112501364