Resolução da Assembleia da República n.º 147/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
22/08/2019
Diploma n.º
147/2019
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo o restabelecimento da profissão de guarda-rios



Resolução da Assembleia da República n.º 147/2019

Recomenda ao Governo o restabelecimento da profissão de guarda-rios

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o restabelecimento da profissão de guarda-rios, procedendo à contratação e formação do número adequado de recursos humanos necessários à preservação e fiscalização dos recursos hídricos.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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