Resolução da Assembleia da República n.º 147/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
13/11/2013
Diploma n.º
147/2013
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que promova uma alteração ao Código do Imposto sobre Veículos (ISV), no sentido da redução do imposto a sujeitos passivos com mais de três dependentes



Resolução da Assembleia da República n.º 147/2013

Recomenda ao Governo que promova uma alteração ao Código do Imposto sobre Veículos (ISV), no sentido da redução do imposto a sujeitos passivos com mais de três dependentes

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que estude a possibilidade de alteração da taxa reduzida em sede de ISV na aquisição de viaturas de passageiros com lotação superior a cinco lugares por sujeitos passivos com mais de três dependentes.

Aprovada em 18 de outubro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.