Resolução da Assembleia da República n.º 146/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
27/07/2016
Diploma n.º
146/2016
Diário da República
N.º 143, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a implementação de medidas para proteção das pessoas com fibromialgia



Resolução da Assembleia da República n.º 146/2016

Recomenda ao Governo a implementação de medidas para proteção das pessoas com fibromialgia

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Elabore uma Norma de Orientação Clínica (NOC) sobre a fibromialgia, designadamente sobre o diagnóstico, tratamento e avaliação de incapacidades.

2 - Divulgue informação sobre fibromialgia nas unidades do Serviço Nacional de Saúde, designadamente nos cuidados de saúde primários.

3 - Assegure o acesso dos doentes com fibromialgia aos cuidados de saúde de que necessitam, no âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como no acesso a cuidados de especialidade.

4 - Divulgue informação sobre fibromialgia junto da Autoridade para as Condições do Trabalho, dos serviços da Segurança Social e dos profissionais que exercem funções no âmbito da medicina do trabalho.

5 - Implemente medidas para que as entidades patronais adequem o trabalho às especificidades do trabalhador com fibromialgia, designadamente com redução de horário, alargamento de pausas, adequação do horário às fases e debilidades da doença.

6 - Crie uma tabela de incapacidades e funcionalidades em saúde que atenda às incapacidades decorrentes da fibromialgia.

Aprovada em 7 de julho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.