Resolução da Assembleia da República n.º 146/2015

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
28/12/2015
Diploma n.º
146/2015
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. (CARRIS, S. A.) e do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.)



Resolução da Assembleia da República n.º 146/2015

Recomenda ao Governo a anulação da subconcessão dos sistemas de transporte da Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. (CARRIS, S. A.) e do Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML, E. P. E.)

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Proceda às medidas necessárias com vista à urgente anulação do processo de subconcessão do serviço público de transporte coletivo prestado pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. e pelo Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

2 - Promova as medidas necessárias ao restabelecimento das condições legais existentes previamente ao processo de subconcessão.

Aprovada em 11 de dezembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.