Resolução da Assembleia da República n.º 145/2026

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
12/06/2026
Diploma n.º
145/2026
Diário da República
N.º 112, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que apoie um cessar-fogo imediato no Líbano e a proteção da população civil.



Resolução da Assembleia da República n.º 145/2026

Recomenda ao Governo que apoie um cessar-fogo imediato no Líbanoe a proteção da população civil

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova, no quadro da União Europeia, das Nações Unidas e de outras instâncias multilaterais, iniciativas diplomáticas que visem um cessar-fogo imediato e duradouro no Líbano e o pleno respeito pelas normas de Direito Internacional.

2 - Condene veementemente a ofensiva militar lançada pelo governo de Israel contra o Líbano, incluindo o uso desproporcionado da força em áreas civis densamente povoadas, a destruição de infraestruturas essenciais à sobrevivência da população e a deslocação forçada de civis em larga escala, em violação do Direito Internacional.

3 - Condene veementemente as ações terroristas do Hezbollah, que, em violação da soberania do Estado libanês e do Direito Internacional, contribuem para a escalada de violência e instabilidade na região.

4 - Apele ao acesso rápido e sem entraves à ajuda humanitária às populações afetadas, através da criação de corredores humanitários e da proteção específica de profissionais e infraestruturas de saúde, educação, comunicação e assistência humanitária.

5 - Expresse total solidariedade para com o povo libanês, reiterando o compromisso com a paz, a segurança, a integridade territorial do Líbano e o respeito pelos Direitos Humanos.

Aprovada em 15 de maio de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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