Resolução da Assembleia da República n.º 145/2019

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
22/08/2019
Diploma n.º
145/2019
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Alargamento da comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina para controlo da Diabetes Mellitus para os maiores de 18 anos



Resolução da Assembleia da República n.º 145/2019

Alargamento da comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina para controlo da Diabetes Mellitus para os maiores de 18 anos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Alargue a comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) aos doentes, maiores de 18 anos, que tenham indicação médica para o uso deste dispositivo.

2 - Reforce a verba para a comparticipação do SPCI, de forma a alargar-se aos doentes com mais de 18 anos de idade.

Aprovada em 19 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

112501412