Resolução da Assembleia da República n.º 145/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
25/10/2013
Diploma n.º
145/2013
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de natureza regulatória, na gestão dos resíduos perigosos em Portugal, com vista a uma maior eficiência neste sector



Resolução da Assembleia da República n.º 145/2013

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de natureza regulatória, na gestão dos resíduos perigosos em Portugal, com vista a uma maior eficiência neste sector

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Tome as medidas que julgue necessárias, uma das quais o reforço da fiscalização da atividade dos operadores de gestão de resíduos perigosos em Portugal, por forma a assegurar as boas práticas concorrenciais neste sector, corrigindo eventuais externalidades ambientais que possam estar a distorcer as regras de mercado.

2 - Assegure que são implementadas as recomendações e as propostas de atuação do relatório final do Plano de Ação de Controlo de Resíduos Perigosos.

3 - Proceda à regulamentação do regime jurídico dos solos contaminados, resolvendo um problema de vazio legal e ambiental que se vem arrastando ao longo do tempo.

Aprovada em 11 de outubro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.