Resolução da Assembleia da República n.º 144/2010

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
29/12/2010
Diploma n.º
144/2010
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Assembleia da República, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA-REGIÃO AUTÓNOMA AÇORES (Utilizar a partir de 29 de Julho de 2004)
Vigência
Em vigor

Sumário

2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 2010



Resolução da Assembleia da República n.º 144/2010

2.º orçamento suplementar da Assembleia da República para 2010

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o 2.º orçamento suplementar para o ano de 2010, anexo à presente resolução.

Aprovada em 22 de Dezembro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

2.º orçamento suplementar 2010

Mapa da receita por classificação económica

(ver documento original)

Mapa da despesa por classificação económica

(ver documento original)

Mapas da receita e da despesa - Notas explicativas

Receita

1 - Aumento da previsão da receita própria da Comissão Nacional de Protecção de Dados em (euro) 200 000, nos termos do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 43/2004, de 18 de Agosto.

Despesa

1 - Transferência de (euro) 200 000, a efectuar para a Comissão Nacional de Protecção de Dados, por conta das receitas próprias cobradas.