Resolução da Assembleia da República n.º 143/2026

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
09/06/2026
Diploma n.º
143/2026
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que, no contexto europeu, promova o aumento das quotas de pesca e a criação de quotas de pesca específicas para as regiões ultraperiféricas.



Resolução da Assembleia da República n.º 143/2026

Recomenda ao Governo que, no contexto europeu, promova o aumento das quotas de pesca e a criação de quotas de pesca específicas para as regiões ultraperiféricas

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Inicie contactos com parceiros europeus, de forma a celebrar acordos bilaterais (quota swap) que potenciem o aumento das quotas aplicáveis à indústria pesqueira nacional, em especial aquelas que se referem a espécies como o atum patudo, entre outras típicas do setor piscatório nacional.

2 - Negocie, no âmbito da União Europeia, quotas específicas para as regiões ultraperiféricas da Europa, como as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que tomem em consideração as idiossincrasias dessas comunidades piscatórias e as espécies mais pescadas nessas zonas.

Aprovada em 22 de maio de 2026.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.

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