Resolução da Assembleia da República n.º 142/2018

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
26/06/2018
Diploma n.º
142/2018
Diário da República
N.º 121, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a travessia entre a Chamusca e a Golegã



Resolução da Assembleia da República n.º 142/2018

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a travessia entre a Chamusca e a Golegã

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Adote medidas de regularização do tráfego rodoviário na Ponte João Joaquim Isidro dos Reis.

2 - Procure soluções de financiamento para a conclusão da construção dos troços em falta do designado IC 3.

3 - Atribua prioridade nos investimentos da empresa pública Infraestruturas de Portugal, S. A., à construção de uma nova travessia do rio Tejo, entre a Chamusca e a Golegã.

4 - Estude soluções sustentáveis, de longo prazo, para os constrangimentos existentes.

Aprovada em 26 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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