Resolução da Assembleia da República n.º 142/2013

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
14/10/2013
Diploma n.º
142/2013
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público



Resolução da Assembleia da República n.º 142/2013

Prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, alterada pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Celebração de Contratos de Gestão de Risco Financeiro por Empresas do Sector Público por mais 90 dias.

Aprovada em 4 de outubro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.