Resolução da Assembleia da República n.º 141/2015

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
17/12/2015
Diploma n.º
141/2015
Diário da República
N.º 246, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda a divulgação e o estudo da Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória



Resolução da Assembleia da República n.º 141/2015

Recomenda a divulgação e o estudo da Constituição da República Portuguesa na escolaridade obrigatória

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Integre, nos conteúdos curriculares do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, o estudo da Constituição da República Portuguesa.

2 - Disponibilize gratuitamente a todos os estudantes, do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, um exemplar da Constituição da República Portuguesa.

Aprovada em 27 de novembro de 2015.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.