Resolução da Assembleia da República n.º 14/86

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
09/06/1986
Diploma n.º
14/86
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspensão de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 39/86, de 4 de Março, que extingue a Empresa Pública de Parques Industriais



Resolução da Assembleia da República n.º 14/86

Suspensão de algumas disposições do Decreto-Lei n.º 39/86, de 4 de Março, que extingue a Empresa Pública de Parques Industriais.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 4 do artigo 169.º e do n.º 2 do artigo 172.º da Constituição, o seguinte:

Ficam suspensas as seguintes disposições do Decreto-Lei n.º 39/86, de 4 de Março:

a) A alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º;

b) O n.º 1 do artigo 4.º, na parte que se refere à alienação dos bens;

c) A alínea h) do n.º 2 do artigo 4.º;

d) O artigo 6.º

Aprovada em 22 de Maio de 1986.

O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.