Resolução da Assembleia da República n.º 14/2015

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
05/02/2015
Diploma n.º
14/2015
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Pelo cumprimento da legislação que estabelece o acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), e seus familiares



Resolução da Assembleia da República n.º 14/2015

Pelo cumprimento da legislação que estabelece o acompanhamento médico e gratuito aos ex-trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, S. A. (ENU), e seus familiares

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda:

1 - Ao cumprimento integral da Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, garantindo, nomeadamente, o acompanhamento médico periódico e gratuito aos trabalhadores da ENU e seus familiares.

2 - À devolução integral dos valores pagos indevidamente, aos ex-trabalhadores da ENU, nomeadamente a título de taxas moderadoras e ou exames médicos no âmbito do Programa de Intervenção de Saúde.

Aprovada em 9 de janeiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.