Resolução da Assembleia da República n.º 139/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
20/07/2016
Diploma n.º
139/2016
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a recuperação e beneficiação urgentes do IC1 no troço entre Alcácer do Sal e Grândola



Resolução da Assembleia da República n.º 139/2016

Recomenda ao Governo a recuperação e beneficiação urgentes do IC1 no troço entre Alcácer do Sal e Grândola

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova, com caráter de urgência, a recuperação e beneficiação do IC1 no troço entre Alcácer do Sal e Grândola, por forma a garantir as condições de circulação em plena segurança nesse eixo rodoviário fundamental e salvaguardar o interesse público, se necessário, no plano judicial.

Aprovada em 2 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.