Resolução da Assembleia da República n.º 138/2010

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
20/12/2010
Diploma n.º
138/2010
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que conclua a verificação das condições de elegibilidade do Regime de Pagamento Único (RPU) antes de 30 de Novembro e proceda ao respectivo pagamento em Dezembro do ano a que o regime diz respeito



Resolução da Assembleia da República n.º 138/2010

Recomenda ao Governo que conclua a verificação das condições de elegibilidade do Regime de Pagamento Único (RPU) antes de 30 de Novembro e proceda ao respectivo pagamento em Dezembro do ano a que o regime diz respeito.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Conclua até 30 de Novembro de cada ano a verificação das condições de elegibilidade das candidaturas ao RPU.

2 - Proceda ao pagamento da ajuda do RPU a todos os candidatos elegíveis o mais tardar em Dezembro do ano a que o regime diz respeito.

Aprovada em 29 de Outubro de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.