Resolução da Assembleia da República n.º 137/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
20/07/2016
Diploma n.º
137/2016
Diário da República
N.º 138, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a recuperação e beneficiação urgentes do IC1 no troço entre Alcácer do Sal e Grândola



Resolução da Assembleia da República n.º 137/2016

Recomenda ao Governo a recuperação e beneficiação urgentes do IC1 no troço entre Alcácer do Sal e Grândola

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova, com a máxima urgência, a recuperação e beneficiação do IC1 no troço entre Alcácer do Sal e Grândola, por forma a ultrapassar a ameaça que representa para todos os que nela circulam e garantir a segurança rodoviária.

Aprovada em 2 de junho de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.