Resolução da Assembleia da República n.º 136/2021

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
06/05/2021
Diploma n.º
136/2021
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo que a antiguidade seja considerada para efeitos do acréscimo de férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do Exército



Resolução da Assembleia da República n.º 136/2021

Recomenda ao Governo que a antiguidade seja considerada para efeitos do acréscimo de férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do Exército

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que aplique as determinações da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, assegurando que a antiguidade é considerada para efeitos do acréscimo de férias aos trabalhadores dos extintos estabelecimentos fabris do Exército.

Aprovada em 8 de abril de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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