Resolução da Assembleia da República n.º 136/2016

Tipo
Resolução da Assembleia da República
Data
19/07/2016
Diploma n.º
136/2016
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Recomenda ao Governo a criação do estatuto do cuidador informal



Resolução da Assembleia da República n.º 136/2016

Recomenda ao Governo a criação do estatuto do cuidador informal

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Dê especial relevo ao papel da família na sociedade, com melhoria das condições e do bem-estar dos cuidadores informais, de modo a garantir um maior poder de decisão e qualidade nos cuidados domiciliários para pessoas com défice de autocuidado.

2 - Defenda uma política inovadora de apoio às famílias, às redes de vizinhança e a outras redes sociais de suporte, incentivando o cuidado de pessoas nos próprios domicílios.

3 - Desenvolva estratégias ao nível do bem-estar físico e mental dos cuidadores através de medidas que promovam o seu descanso.

4 - Incremente a divulgação e intercâmbio de boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais.

5 - Desenvolva metodologias de ampla divulgação de informação específica sobre os direitos e deveres dos cuidadores informais.

6 - Crie o estatuto do cuidador informal.

Aprovada em 13 de maio de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.